Simulação e Diagnóstico da Qualidade de Energia Elétrica por Redes Neurais Treinadas com Sinais Sintéticos para Monitoramento de Sistemas Elétricos: Uma abordagem normativa, conforme PRODIST Módulo 8, IEEE 519, CIGRE e IEC 61000
qualidade de energia elétrica; distorção harmônica total; conformidade multinorma; camada física diferenciável; reprodutibilidade computacional; engenharia de software científico.
Avaliar a qualidade de energia elétrica exige três operações que as ferramentas usuais tratam separadamente: medir a grandeza, compará-la com os limites de mais de uma norma e explicar o veredito de modo que outra pessoa possa conferi-lo. Esta dissertação propõe e examina uma resposta de método, na forma de uma plataforma modular em que cada recurso é um programa com contrato próprio e nenhum valor é publicado sem o escopo em que vale.
Sete programas são descritos da equação ao ponto de implementação, da geração de sinais sintéticos à decomposição em ondaletas, e a interface gráfica, a linha de comando e o pacote embarcado consomem o mesmo registro de medição. O contrato de medição declara ausente a ordem harmônica que a janela não consegue observar, e nunca zero medido. O catálogo normativo, na versão 3.5.2, publica norma a norma o limite, o escopo de ordens, o operador de fronteira e a base do percentual, com o estado de conferência de
cada cláusula.
A implementação foi submetida a verificação adversarial, com 173 defeitos confirmados, dos quais 68 alteravam valor medido, veredito normativo ou figura publicável. Cada correção é presa por um teste que falhava antes dela, e a suíte fecha em 4762 testes coletados, 12 ignorados e 0 falhas.
O confronto entre a regra determinística e a rede que embute essa regra como camada diferenciável, conduzido sobre corpus com partição disjunta por fonte e por evento, produziu resultado negativo. A ablação por componente devolve intervalo de confiança contendo zero, e o teste pareado devolve 𝑏 = 0 discordâncias favoráveis à rede nas 4 normas avaliadas.
Neste corpus, com esta regra e neste escopo, o ramo aprendido não acrescenta acerto mensurável à camada normativa.
Declaram-se os limites: não houve campanha de campo com instrumentação ensaiada nem avaliação por terceiro independente, e o rótulo do corpus deriva da mesma regra contra a qual a rede é comparada.