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Orientações da PRG para o período especial (25/01/2021 a 31/03/2021)

 

• Os discentes que encontram-se matriculados em subunidade dos blocos pendentes em 2020.1, sem oferta de eletiva correspondente em 2020.2, terão suas matrículas feitas pela PRG na eletiva que irá encerrar o bloco.

 

• As disciplinas que tiveram suas turmas canceladas em 2020.1, sem oferta em 2020.2, terão turmas disponibilizadas pelas respectivas coordenações de curso em conjunto com as Unidades Acadêmicas.

• As turmas cursadas no período de férias serão exibidas no histórico como 2020.4.

 

• 2020.4 terá apenas uma fase de matrícula. Não haverá rematrícula, matrícula extraordinária ou ajuste.

 

• Em situações especialíssimas, o trancamento poderá ser requerido à PRG, via “solicitação diversa” com os devidos comprovantes do impedimento para cursar a disciplina.

 

• O discente que solicitar o trancamento de eletiva correspondente à subunidade do bloco e tiver nota na parte teórica, terá a matrícula excluída de 2020.4 e registro de nota “zero” na parte prática em 2020.1. Essa nota zero será substituída pela nota correta assim que o aluno a obtiver.


• Os discentes a serem matriculados em 2020.4 terão os índices desse período computados para 2020.2.

 

• A prioridade nas turmas de férias é dada na seguinte ordem: formando, atrasado, nivelado, adiantado e componente extra. Formando: é o aluno que ao ser aprovado nessa disciplina está apto a colar grau (forma). Atrasado: é o aluno que está em nível (período) posterior ao da disciplina. Nivelado: é o aluno que em 2018.2 está no mesmo nível (período) da disciplina. Adiantado: é o aluno que vai “puxar” a disciplina. Componente extra: a disciplina não pertence à estrutura curricular do curso do aluno. O desempate dentro da prioridade permanece o IEA.

 

• O aluno com Suspensão do Programa em 2020.2 (trancamento de semestre) e matriculado em algum bloco aberto de 2020.1, não será matriculado em 2020.4. Se houver interesse em cursar a disciplina em 2020.4, recomendamos que negocie com os docentes para assistir às aulas e realizar atividades e avaliações.

 

• O aluno com Suspensão de Programa em 2020.2 (trancamento de semestre) e que teve disciplina cancelada em 2020.1, deverá cursar essas disciplinas nos semestres regulares de oferta.

 


Notícia cadastrada em 16/12/2020 07:30  
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