PRPPG33004013069P2 PRPPG - PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO E REGULAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO Telefone/Ramal: Não informado

Banca de DEFESA: DINILTON PEREIRA DA COSTA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : DINILTON PEREIRA DA COSTA
DATA : 22/11/2024
HORA: 17:00
LOCAL: meet.google.com/pib-qweb-myf
TÍTULO:

ASSIMETRIA DA INFORMAÇÃO NOS PROCESSOS REGULATÓRIOS NA EFICIÊNCIA E QUALIDADE DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM MUNICÍPIOS DO ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO 


PALAVRAS-CHAVES:

Saneamento Básico. Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico. Assimetria da Informação, Agencia Reguladora, Regulação do Saneamento Básico.


PÁGINAS: 72
RESUMO:

O Brasil ainda se encontra distante da universalização do saneamento básico, especialmente em relação ao fornecimento de água tratada e ao tratamento de esgoto. O déficit do setor de saneamento básico é elevado, sobretudo no que se refere ao esgotamento sanitário, com maior carência nas áreas periféricas dos centros urbanos e nas zonas rurais, onde se concentra a população mais pobre. Alguns dos grandes desafios do setor, advêm principalmente do arcabouço jurídico e institucional como, por exemplo, a falta de padronização e efetividade regulatória, a falta de concorrência e de atratividade para o setor privado e, consequentemente, a falta de investimentos. Outros fatores, como a fragmentação de políticas públicas e a carência de instrumentos de regulamentação e regulação, podem ser distinguidos também como responsáveis pelo déficit dos serviços de água e esgoto no país e pela insuficiência e má aplicação de recursos públicos. O atual cenário regulatório do setor de saneamento básico no Brasil caracteriza-se pela demanda por alta assimetria procedimental, material e organizacional. O novo Marco regulatório do Saneamento Básico, que se instituiu com a Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, promoveu uma ampla atualização dos normativos legais relacionados ao setor de saneamento básico brasileiro. Esse novo marco propõe uma reforma legislativa importante, com possíveis impactos na prestação dos serviços, visando promover grandes avanços à população em termos de acesso e qualidade da prestação. A literatura sobre regulação econômica tem conferido especial atenção ao problema da assimetria de informações entre o órgão regulador e o ente regulado. A assimetria dificilmente é eliminada. Para que o regulador possa exercer uma regulação eficiente, defendendo o interesse público, é indispensável a existência de uma boa base de informação e um regime de incentivos que induza o ente regulado a fornecer informações necessárias. No que tange à regulação, o acesso à informação é importante, pois é por meio dela que os órgãos reguladores vão propor ações que visem estimular o ente regulado a operar de forma eficiente. Algumas metas do Brasil dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS – até 2030 são de melhorar a qualidade da água nos corpos hídricos, reduzindo a poluição, eliminando despejos e minimizando o lançamento de materiais e substâncias perigosas; reduzir pela metade a proporção do lançamento de efluentes não tratados. A assimetria da informação é parte fundamental para a análise de fiscalizações e controles, com o intuito de que sejam bem-sucedidos para o cumprimento de metas dos ODS. Dessa forma, as informações desempenham um papel essencial na regulação do mercado. A eficiência da atuação do regulador depende da obtenção das informações relativas às atividades econômico-financeiras e operacionais das empresas reguladas. Esta dissertação está em concordância com a linha de pesquisa “Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos”, pois, a partir de seus resultados, será possível desenvolver pesquisas sobre metodologias, modelos, instrumentos legais e institucionais, aplicados de forma flexível e integrada e adaptados à realidade, possibilitando uma atuação regulatória mais efetiva do Estado. O presente trabalho visa avaliar o nível de assimetria das informações fornecidas pelos entes regulados e prestadores de serviços de saneamento básico e enviados ao respectivo órgão de diretrizes de regulação, a Agência Nacional das Águas, ANA, dos municípios da região Alto Médio São Francisco, Pirapora e Januária, como comparativos sobre aspectos da assimetria da informação e dos critérios da regulação dos serviços de saneamento básico.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2256645 - FERNANDO NEVES LIMA
Interno - 1311786 - EDUARDO DE AGUIAR DO COUTO
Externo à Instituição - LUIZ CÉSAR RIBAS
Notícia cadastrada em: 18/10/2024 14:44
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