ANÁLISE DA APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) EM PROCESSOS DECISÓRIOS PARA A MOBILIDADE URBANA
Processo de Decisão. Tratamento de Dados. LGPD. Mobilidade Urbana.
Esta pesquisa investiga a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos processos decisórios e na governança de dados em plataformas de mobilidade urbana sob demanda no Brasil. O cenário atual evidencia uma crescente dependência do uso de dados pessoais por aplicativos de transporte, utilizados para a otimização de rotas, definição de preços e demais decisões operacionais. Nesse contexto, a LGPD, em vigor desde 2020, estabelece exigências rigorosas para o tratamento de dados pessoais, com ênfase na privacidade dos usuários, transparência e segurança informacional. O objetivo geral da pesquisa é avaliar as implicações da LGPD nos processos decisórios e na governança de dados em plataformas de mobilidade urbana sob demanda. A metodologia adotada é de natureza exploratória e documental, com uma abordagem interdisciplinar que inclui revisão de literatura, análise documental em bases de dados como Web of Science e Scopus, e extração de dados de fontes oficiais das empresas analisadas de forma anomizada. O estudo foi estruturado em seis fases: (1) revisão bibliográfica e bibliométrica sobre mobilidade urbana, processos decisórios e proteção de dados; (2) definição de critérios de avaliação das plataformas; (3) seleção dos casos a serem analisados; (4) levantamento de dados institucionais e documentais das empresas; (5) análise dos casos quanto à conformidade com a LGPD; e (6) síntese e discussão dos dados analisados. Os resultados apontam que, embora as plataformas apresentem termos de uso e políticas de privacidade formalmente estruturadas, ainda há lacunas importantes em aspectos como segurança da informação, notificação de incidentes e transparência sobre o compartilhamento de dados com terceiros. Observa-se que o cumprimento integral da LGPD ainda é um desafio, especialmente em relação à documentação técnica e à clareza no consentimento dos usuários e nos aspectos de tratamento de dados. Por outro lado, é possível mapear que a legislação também induz melhorias nas práticas internas de governança, promovendo um ambiente mais seguro e confiável. Conclui-se que é necessário fortalecer políticas públicas que promovam uma governança de dados eficaz, assegurando a interoperabilidade entre plataformas privadas e gestores públicos, com base em princípios de transparência, finalidade e proteção dos titulares. Tal integração deve conciliar inovação tecnológica, eficiência operacional e respeito aos direitos fundamentais, garantindo que o uso de dados na mobilidade urbana atenda ao interesse público sem comprometer questões de privacidade.