Plano Diretor como instrumento de preservação ambiental no Município de Itajubá,MG
Meio Ambiente; Plano Diretor; Cidades Sustentáveis; Sustentabilidade.
Na C.F./88, artigo 225, é garantido que o meio ambiente é bem de uso comum, assegurando a todos o direito ao meio ambiente equilibrado, impondo à coletividade o dever de o proteger e o resguardar às presentes e futuras gerações. O Plano Diretor (PD) está previsto na Lei n. 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, o qual disciplina os instrumentos e as diretrizes para o desenvolvimento e a expansão ordenada. O Munícipio de Itajubá tem dois planos diretores, a Lei complementar n. o 8/2003, atualizada pela Lei n. o 3.352/2019. O estudo é estruturado na análise comparativa entre os planos diretores de Itajubá – MG, sob o enfoque das diretrizes ambientais, com viés da sustentabilidade. O objetivo principal da pesquisa é analisar se há efe-
tividade dos instrumentos e diretrizes ambientais contidas nos Planos Diretores da cidade de Itajubá-MG, sob perspectiva das cidades sustentáveis. A metodologia é exploratória e qualitativa fundamentada em levantamentos. A pesquisa pretende responder, a partir da proposta apresentada, qual o alcance das proposições ambientais contidas nos Planos Diretores do Município de Itajubá-MG.