Precificação da Energia Armazenada em
Baterias(BESS)
Sistemas de armazenamento de energia em baterias, BESS, estrutura
tarifária, empilhamento de valor, marco regulatório, integração de energia renovável, redes
de distribuição.
A capacidade instalada de energia solar fotovoltaica atingiu 48,5 GW e energia eólica
29,8 GW em dezembro de 2024, representando 34% da matriz instalada que é de 234,4 GW
1 . Esta alta penetração renovável introduz desafios operacionais críticos: até 2029, rampas
horárias de carga demandam 6–18 GW de flexibilidade, 2. Sistemas de Armazenamento de
Energia em Baterias (BESS) são tecnicamente viáveis para lidar com esta variabilidade,
porém permanecem econômicamente inviáveis sob as estruturas regulatórias atuais. Um
BESSfornecesimultaneamentedezserviçostécnicosaosistemaelétrico:regulaçãodetensão,
integração renovável, redução de picos, redução de perdas, alívio de congestionamento,
regulação de frequência, inércia virtual, melhoria de qualidade de energia, resiliência
operacional e suporte a serviços ancilares. Contudo, o arcabouço regulatório brasileiro
˙
remunera apenas um serviço através de RAP (Receita Anual Permitida)
Desenvolver estrutura tarifária tridimensional (T3-BESS) que remunere múltiplos serviços de BESS
de forma justa e permita o empilhamento (value stacking) levando em consideração as
dimensões locacional, temporal e funcional. Simulação em OpenDSS de serviços de BESS
em redes de distribuição representativas brasileiras validarão os serviços. Benchmarking
internacional revela que BESS realiza suporte a serviços ancilares em vários paises sendo
remunerado. Como contribuição demonstração de que value stacking viabiliza investimento
privado (TIR 12–15%) e recomendações regulatórias implementáveis, alinhadas com Lei nº
15.269 e Nota Técnica ANEEL nº 03/2026.